Registro e proteção de marcas.

Registrar a marca é proteger o patrimônio da sua empresa.

Você sabia que, muitas vezes, a marca é o ativo mais valioso de uma empresa, maior até que a soma de todos os seus ativos físicos? Por isso, proteger esse ativo é tão importante.

Registrar a marca no INPI é uma forma de evitar que outra empresa do mesmo segmento possa usar seu nome indevidamente e até mesmo confundir seu consumidor, além de garantir o uso da marca durante todo o tempo de vida da empresa.

Busca e Parecer

Fazemos uma busca para identificar se o nome que você escolheu para a sua marca é passível de registro e emitimos um parecer de viabilidade de acordo com possíveis percalços que o processo pode enfrentar.

Registro de marcas

Fazemos toda a burocracia para registrar sua marca no INPI para que você não tenha qualquer trabalho. Sua única preocupação será pagar as taxas requeridas no processo e aguardar até que sua marca seja registrada.

Proteção e defesa

Toda marca está sujeita a percalços durante e após o registro, como oposições, processos de nulidade e processos de caducidade. Se isso acontecer, estudaremos o ato e apresentaremos tantas defesas quantas forem necessárias para proteger a sua marca.

Por que a densos é diferente?

Aqui na densos®, nós trabalhamos com base em três pilares, que moldam a forma como atendemos nossos clientes. Diferente de grande parte das empresas no segmento de marcas e patentes, atuamos sempre de forma transparente e honesta.

Enquanto essas empresas utilizam táticas que buscam coagir o empresário para que ele registre a marca com urgência, por medo de perdê-la, nós preferimos informar e apoiar nossos clientes, que fazem o registro com tranquilidade e consciência de todos os riscos e nuances do processo.

Transparência

Nossa forma de atuação e contratação é simples e objetiva, explicada desde o primeiro contato. Não aplicamos cobranças extras a cada etapa do processo – o cliente arca somente com as taxas do próprio INPI, as quais são enviadas para que o próprio cliente recolha.

Especialização

Atuamos exclusivamente com registro de marcas há mais de 12 anos, com centenas de marcas registradas com sucesso. Todo o processo é realizado por um advogado especializado em registro e proteção de marcas.

Atendimento

Sabemos que o direito de marcas é um assunto complexo e caro a todo empresário, que pode gerar dúvidas e despertar paixões, por isso, não medimos esforços para atender nossos clientes com toda a atenção e zelo necessário para tratar deste assunto.

Passo a passo para registrar sua marca.

01

Parecer

Uma busca é realizada nas bases do INPI e um parecer de viabilidade é emitido.

02

Pedido

Com o parcer favorável, entramos com o pedido de registro da sua marca no INPI.

03

Publicação

O INPI dá publicidade ao seu processo para possíveis oposições e respectivas defesas, se necessário.

04

Deferimento e concessão

O registro é deferido e após o recolhimento da taxa do INPI, o registro da sua marca é finalmente concedido.

05

Prorrogações

Sua marca é registrada pelo período de 10 anos, podendo ser renovada a cada período.

FAQ.

Como patentear uma marca?

Na realidade, marcas e patentes são modalidades distintas do que se chama “propriedade industrial”. Embora seja muito frequente o emprego do termo “patentear”, a marca é sujeita a registro.

Como registrar uma marca?

O registro da marca é feito perante o INPI: Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O INPI é uma autarquia, e, portanto, é um “braço” do Poder Executivo. Todo o processo é online e bastante parecido com um processo judicial.

O primeiro passo do processo é o protocolo do pedido de registro, feito diretamente no sistema eletrônico do INPI. Feito o protocolo e estando tudo documentalmente correto, o INPI vai publicar o processo após algumas semanas.

Após a publicação, o processo fica disponível para eventuais oposições de outras marcas.

Depois das respectivas oposições e defesas, o registro é Deferido e Concedido. Basta pagar as taxas do INPI e sua marca estará registrada pelos próximos 10 anos, podendo ser renovada por período indeterminado.

Como pesquisar marca no INPI?

Este é o primeiro passo para o registro da marca: o INPI dispõe de um sistema online e de acesso público, por meio do qual se pode consultar as marcas que já estão registradas.

É essencial fazer um bom e completo estudo de viabilidade antes de iniciar um processo de marca, para não desperdiçar tempo e recursos com um nome que, ao final, não poderá ser registrado. O INPI dispõe de quatro modalidades de pesquisa: exata, radical, fuzzy e booleana, e todas devem ser utilizadas na redação de um bom estudo de viabilidade.

E atenção: o sistema do INPI não pega duplicidades de letras, então essas consultas têm que ser feitas manualmente.

O que é publicação da marca?

Este é o primeiro ato do INPI no processo, e é bastante intuitivo: ele serve para dar publicidade ao pedido – ou seja, noticiar, publicamente, a sua intenção de registrar aquela marca.

A ideia é dar a oportunidade para que outras empresas apresentem eventuais oposições ao registro da sua marca.

O que é uma oposição no INPI?

É um ato por meio do qual alguma empresa diz ao INPI que a sua marca não poderá ser registrada por esse ou aquele motivo.

O prazo para o seu processo sofrer uma oposição é de 60 dias, a contar da publicação do pedido de registro. Caso isso aconteça, temos o prazo de 60 dias corridos para apresentar a defesa. Nela, vamos defender a registrabilidade da marca – ou seja, vamos falar para o INPI que a sua marca pode, sim, ser registrada, por X motivos.

Usualmente, a manifestação além de rebater todos os argumentos da oposição ainda traz o fundamento legal para o registro da marca, além de expor precedentes do próprio INPI que nos sejam favoráveis.

O que significa indeferimento de marca?

Significa que o INPI negou o seu processo. Mas não se desespere: do indeferimento cabe um recurso, que é direcionado ao próprio INPI.

Para isso, o primeiro passo é estar atento ao prazo para apresentar o recurso, que é de 60 dias corridos. Depois, é necessário analisar com muito cuidado os motivos que o INPI apontou como fundamentos do indeferimento, para rebatê-los, um a um.

É importante que o recurso seja bem fundamento na legislação e nos precedentes do INPI, bem como em jurisprudência (decisões judiciais), sempre que possível.

Recorri no processo da marca, e agora?

Agora aguardamos a nova análise do INPI. O INPI vai analisar os fundamentos do recurso e dará provimento a ele ou não.

Caso positivo, basta seguir o trâmite normal do processo de deferimento.

Caso o recurso seja negado pelo INPI, a solução é acionar o jurídico da densos® e avaliar a possibilidade de mover uma ação anulatória contra o INPI.

O que significa deferimento da marca?

Essa publicação é uma boa notícia: significa que o INPI aprovou o seu pedido de registro.

Mas atenção! Existe uma pequena burocracia nesta etapa, que é o recolhimento da taxa do primeiro decênio de registro.

Após pagar essa taxa, é só aguardar. Nesta etapa não há necessidade de nenhum peticionamento.

Concessão do registro de marca, o que é?

É o ato formal do INPI que dá o registro da marca a você. A partir da concessão do registro, a marca valerá pelo prazo de 10 anos e poderá ser prorrogada sucessiva e indefinidamente.

O que é um processo de nulidade da marca no INPI?

Mesmo após a concessão do registro, a marca ainda pode ser atacada. Esse ataque pode acontecer em via administrativa por dois meios: nulidade e caducidade. A nulidade é semelhante à oposição, e, nela, o interessado basicamente diz que o INPI errou ao conceder o registro da sua marca e que ele deve ser anulado.

Caso seu processo sofra uma nulidade, tal qual acontece no caso da oposição, nos defendemos. É importante elaborar uma sólida manifestação ao processo administrativo de nulidade, para defender e manter o registro da sua marca.

Pelo período de seis meses, contados da concessão do registro da marca, qualquer interessado pode mover um processo administrativo de nulidade contra a sua marca.

O que é uma notificação de caducidade no INPI?

Este é o outro ataque possível no “pós-registro”. O prazo para a caducidade abre após o quinto ano da concessão do registro da marca, e, em resumo, força o titular a provar o uso da marca sob pena de o registro ser extinto.

Assim como nos demais ataques, caso sua marca sofra uma caducidade, a solução é elaborar e apresentar uma boa defesa, recheada com provas de uso da marca na forma e para a atividade que ela tenha sido concedida.

O prazo para a caducidade nunca acaba. A partir do quinto ano de registro da marca, ela poderá sofrer um processo administrativo de caducidade e precisará se defender.

O que acontece se eu não apresentar uma defesa?

Nesse caso, o ônus da prova é do titular da marca atacada. Então, caso não haja defesa, o registro atacado será automaticamente extinto pelo INPI.

Por isso é tão importante contar com um acompanhamento e atuação no seu processo!

Preciso pagar a cada etapa do processo de registro de marca?

Na densos, você contrata uma assessoria completa, e não um simples pedaço do processo.

Então, conosco, você tem a segurança de que sempre atuaremos para constituir e defender o seu direito, sem nenhum custo adicional de honorários – o INPI infelizmente cobra taxas a cada etapa do processo.

Registrei o domínio do meu site, estou protegido?

No que toca ao direito de marcas, não!

A empresa deve ter as duas modalidades de registro: marca e domínio.

Registrei meu nome fantasia, preciso da marca?

Sim! A marca é a forma como a sua empresa se relaciona com os seus consumidores, e quem tutela o registro das marcas é o INPI.

O nome fantasia é registrado perante a Junta Comercial, e, além de passar por uma análise muito simplificada (uma simples duplicidade de letras já afasta um conflito com nome anterior, por exemplo), ele tem proteção somente no âmbito estadual.

A partir de que momento posso criar meu logo?

O ideal é deixar para criar o logo e a identidade visual da marca APÓS o estudo de viabilidade do registro de marca ser feito no INPI por um advogado especializado em direito de marcas. Do contrário, corre-se o risco de se investir recursos na criação de uma identidade para um nome que não poderá ser registrado.

A consequência disso é retrabalho e mais custos para o empreendedor.

O registro da marca me protege para qualquer atividade?

Não é bem assim. O INPI (e boa parte do mundo) trabalha com a Classificação de Nice, que é uma forma de organizar todas as atividades comerciais em 45 classes diferentes.

Essa classificação foi criada em 1957 e vem sendo atualizada desde então. Em regra, a proteção da marca é restrita à atividade que é assinalada por ocasião do pedido de registro, então é necessário ter MUITO cuidado para classificar corretamente o seu pedido.

O INPI disponibiliza uma relação completa com as 45 classes e suas descrições. Para saber em quais classes a atividade da sua empresa se encaixa, basta pesquisar a lista, que disponibilizamos aqui.

Preciso registrar minha marca em mais de uma classe?

Muitas vezes, pela idade mesma do sistema de classificação, sim. Por exemplo, o sistema diferencia “marca de produto” de “marca de serviço”. Para exemplificar: um desinfetante que o consumidor compra e leva para a casa está na classe 03, mas uma loja de produtos de limpeza está na classe 35.

Se o desinfetante for um bactericida e/ou tiver alguma finalidade mais específica, como limpeza de ambiente hospitalar, a classe correta é a 05.

Já uma empresa que presta serviços de limpeza está alocada na classe 37.

Depoimentos

IT Services

Mesmo com um processo complexo, com poucas chances de sucesso, a densos conseguiu encontrar uma forma de garantir o registro da marca IT Services, algo que não conseguiríamos sem a expertise e empenho do Dr. Toni. Muito obrigado.

Ricardo Ogusuka

Tó Biscoito

A densos cuidou do registro da marca Tó Biscoito desde o início, com uma assessoria que permitiu escolher o melhor caminho para o nome e as classes ideais para registrar nossa marca no INPI. Somos muito gratos pela atenção especial que recebemos do Dr. Toni.

Renato Nunes

Vamos registrar sua marca?

11 9 8784 3520

toni@densos.com.br

Dr. Anderson Toni
OAB/SP 395.336

Assuntos Regulatórios de ANVISA:

Lucimar Roque
la.roque@uol.com.br